Avaliação Psicológica para EAR — Exerce Atividade Remunerada
A EAR — Exerce Atividade Remunerada é uma observação registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para identificar o condutor que exerce atividade remunerada utilizando veículo automotor.
A inclusão dessa observação é necessária para condutores que utilizam o veículo para prestar serviços remunerados de transporte de pessoas, bens ou valores, seja como autônomos ou contratados por pessoa física ou jurídica.
Entre os profissionais que podem necessitar da observação EAR estão taxistas, motofretistas, mototaxistas, motoristas de van, motoristas de ônibus e carreteiros, entre outros que exerçam atividade remunerada ao volante.
Para incluir o EAR na CNH, é necessária a realização da avaliação psicológica específica para atividade remunerada, conforme as normas de trânsito. A avaliação deve ser realizada por profissional ou clínica credenciada pelo órgão de trânsito.
Para solicitar a inclusão da observação EAR, o condutor deverá:
Solicitar a renovação da CNH ou a alteração de categoria, conforme o serviço que estiver realizando;
Informar que deseja incluir a observação EAR;
Realizar o agendamento dos exames necessários;
Realizar a avaliação psicológica para EAR em clínica credenciada;
Realizar o exame de aptidão física e mental e, quando aplicável, o exame toxicológico;
Após o cumprimento das etapas e aprovação nos exames, a observação EAR será incluída na CNH.
Para iniciar o processo, o Detran-PR estabelece a apresentação de:
Documento oficial de identificação com foto e CPF;
Comprovante de endereço;
CNH atual, quando o procedimento estiver relacionado à renovação ou alteração de categoria.
A documentação e os procedimentos podem variar conforme o serviço realizado pelo condutor.
A observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) pode ser incluída na CNH de todas as categorias de habilitação, desde que o condutor exerça atividade remunerada utilizando veículo.
Para exercer atividade remunerada como condutor, é necessária a avaliação psicológica específica para EAR, realizada por profissional ou clínica credenciada pelo órgão de trânsito.
A inclusão do EAR não altera a categoria da CNH. Trata-se de uma observação registrada no documento de habilitação.
O EAR pode ser solicitado durante processos de primeira habilitação, renovação, alteração ou adição de categoria, conforme o serviço e as exigências aplicáveis.
Condutores que passam a exercer atividade remunerada após a emissão da CNH podem solicitar posteriormente a inclusão do EAR.
Para determinadas atividades profissionais, além do EAR, podem ser exigidos cursos especializados específicos, conforme a atividade exercida e a legislação vigente.
O exame toxicológico possui regras próprias e sua obrigatoriedade não decorre simplesmente da inclusão do EAR. Para as categorias C, D e E, há exigências específicas previstas na legislação, independentemente do exercício de atividade remunerada.
Os procedimentos, exames, documentos, taxas e demais requisitos podem sofrer alterações conforme a legislação de trânsito vigente e as determinações do Detran-PR.